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27 de Junho de 2024

ASMEGO solicita regulamentação de licença-prêmio para a magistratura

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Em ofício encaminhado à presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) , a Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) pleiteia a implementação da licença-prêmio à magistratura , benefício devidamente reconhecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O órgão determinou a implementação do benefício aos magistrados, em reconhecimento da simetria com o Ministério Público, por meio da Resolução nº 133/11 .

No documento encaminhado ao presidente Ney Teles de Paula, o presidente da ASMEGO, juiz Gilmar Luiz Coelho, e o diretor para Assuntos Institucionais e Legislativos da associação, juiz Levine Raja Gabaglia Artiaga, destacam também previsão contida no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás, Lei nº 10.460/88 . Na norma, a licença-prêmio encontra previsão legal no artigo 243, estendida aos membros do MP e, por força de resolução do CNJ, também aos magistrados.

A licença-prêmio requerida pela ASMEGO é devida a cada quinquênio de efetivo e ininterrupto exercício, fazendo jus, o trabalhador, a três meses de férias, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo. "A licença-prêmio tampouco implica em modificação do salário do magistrado, sendo, na realidade, um instituto de nosso direito que visa aprimorar o serviço público por meio de uma premiação aos servidores que foram assíduos e corretos", reforça o presidente da ASMEGO no pedido encaminhado ao TJGO.

A ASMEGO solicita que o pleito da associação seja encaminhado à Diretoria de Recursos Humanos do TJGO para levantamento da quantidade de magistrados que atualmente possuem tempo necessário de serviço para gozar do benefício; que seja analisada a viabilidade e impacto na prestação jurisdicional do usufruto do direito à magistratura; que seja analisada também eventual conversão das licenças em pecúnia em face a inviabilidade do usufruto, exclusivamente para atender ao interesse público de continuidade da prestação jurisdicional e conveniência da administração; e, por fim, que sejam os autos encaminhados à Diretoria Financeira para cálculo de eventual valor a ser indenizado, bem como para programação orçamentária e viabilidade financeira.

Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO. Texto: Deire Assis

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