As relações humanas se renovam e nos surpreendem a todo momento
•Triângulo biafetivo
Falta apenas um voto para o Supremo reconhecer o direito de amantes dividirem a pensão por morte com o cônjuge de uma pessoa falecida, ou mesmo viva. No julgamento de anteontem (25) num caso de repercussão geral reconhecida, cinco dos nove ministros presentes votaram por conceder, a uma pessoa do gênero masculino, o direito de obter o rateio do benefício com uma viúva.
Detalhe: o postulante mantinha uma relação homossexual com o (agora falecido) marido dela, que fora contribuinte da Previdência Social. Como há segredo de justiça, não se sabe se o triângulo ocorria inteiramente às claras, ou na penumbra, ou ainda alhures nas horas vagas.
O tríplice caso conjugal é oriundo de Sergipe e está assim enunciado: “Exame a partir de dois âmbitos jurídicos – Código Civil e a lei previdenciária. Possibilidade, ou não, de reconhecimento jurídico de união estável e de relação homoafetiva concomitantes, com a consequente divisão dos valores decorrentes da pensão por morte”.
Votaram a favor da divisão da pensão os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio.
Houve três votos contrários: Alexandre de Moraes (relator), Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
O julgamento foi interrompido por um pedido de vista de Dias Toffoli. (RE nº 1.045.273).
• Como se chama isto?
A propósito, o Espaço Vital ouviu Paulo Flávio Ledur, editor de livros, a quem formulou uma pergunta: “Qual o vocábulo que melhor define essa original múltipla relação íntima?”.
A resposta do atilado professor de Português veio em sete frases:
“As relações humanas se renovam e nos surpreendem a todo momento. Tanto que, assim como o Direito é desafiado, também a Linguística encontra dificuldade para escolher um vocábulo que expresse um fato até aqui tão surreal, a ponto de se poder garantir a ausência, em qualquer dicionário da língua portuguesa, de uma palavra que o expresse de maneira satisfatória.
É quando os neologismos se tornam necessários e virtuosos. No caso em exame, não encontro nem mesmo neologismo adequado, sendo necessário recorrer a expressões conceituais.
Assim, abstraindo conceitos jurídicos, entendo que se trata de um ´triângulo homo e heteroafetivo´, que, mais genericamente, poderia ser também chamado de ´triângulo biafetivo´. É provável que surjam outras denominações, vindas mesmo, quem sabe, de outro idioma, até que o uso consagre alguma. Esse é um dos processos adotados na formação do vocabulário”.
O Espaço Vital arremata: casos como este confirmam a crença segundo a qual a única coisa definitiva é que nada é definitivo...
• Preferência pelo cunhado
Leitores assíduos do Espaço Vital certamente lembrarão de um caso semelhante – ocorrido em média cidade gaúcha – aqui contado na edição de 3 de setembro. A relação de matrimônio de um bem estabelecido casal sem filhos terminou porque o cônjuge homem desistiu da esposa e preferiu curtir uma relação estável homoafetiva com o irmão dela.
O divórcio que extinguiu o casamento foi estabelecido via acordo judicial, perante o juiz da comarca, sem necessidade de chegar ao tribunal estadual, muito menos ao Supremo. Os novos parceiros mudaram de cidade.
O desabafo da ex-esposa veio em uma frase: “Uma história triste, viável para o Livro Guinness dos Recordes”.
Para recordar os detalhes, clique aqui.
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