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28 de Junho de 2024
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    Aprovação parcial em concurso não gera indenização por acidente e perda de lucro

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    Passar em uma primeira fase de um concurso não significa aprovação. Por isso, não cabe pedido de indenização por lucros cessantes em caso de acidente que impediu o candidato de continuar no certame.

    Ao analisar dois recursos sobre a condenação imposta a um motorista que atropelou um médico-residente que obteve boa classificação na primeira fase de concurso público, os ministros da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitaram a pretensão de que ele fosse obrigado a indenizar o suposto prejuízo sofrido pelo candi...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aprovacao-parcial-em-concurso-nao-gera-indenizacao-por-acidente-e-perda-de-lucro/471145910

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