Adicione tópicos
Aprovação parcial em concurso não gera indenização por acidente e perda de lucro
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
Passar em uma primeira fase de um concurso não significa aprovação. Por isso, não cabe pedido de indenização por lucros cessantes em caso de acidente que impediu o candidato de continuar no certame.
Ao analisar dois recursos sobre a condenação imposta a um motorista que atropelou um médico-residente que obteve boa classificação na primeira fase de concurso público, os ministros da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitaram a pretensão de que ele fosse obrigado a indenizar o suposto prejuízo sofrido pelo candi...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.