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27 de Junho de 2024

ALEAM aprova "Lei do Porte de Arma" na carteira de identidade militar

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Em votação realizada na quarta-feira (21), no Plenário da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM), foi aprovado o Projeto de Lei de nº 245/2011, de autoria do deputado estadual Cabo Maciel (PR), que dispõe sobre a identificação do policial e bombeiro militar do Amazonas - documento que reunirá dados necessários e imprescindíveis à identificação desses profissionais de segurança pública.

A aprovação do projeto representa uma vitória do deputado Cabo Maciel e dos militares amazonenses, uma vez que torna realidade antigo anseio dos integrantes das corporações militares do Amazonas.

De acordo com o parlamentar, o art. 1º do projeto define obrigações e disciplina os procedimentos relativos à emissão de Carteira de Identidade Militar (CIM) para o pessoal da ativa e inativos da reserva remunerada e reformados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas (PM e BM/AM), bem como seus dependentes, assim como do Cartão de Identificação Provisório (CIP), para alunos dos diversos Cursos de Formação de Praças e Oficiais da PM e BM/AM.

“A carteira de identidade militar é um documento pessoal e intransferível, que se destina a comprovar o vínculo entre o identificado e a corporação ou entre o dependente e o militar e, neste último caso, prescindirá de prévia e expressa autorização do titular”.

Cabo Maciel lembrou que os alunos militares que estão se preparando para entrar na academia, hoje, não possuem uma identificação provisória capaz de comprovar sua condição de aluno dos cursos de formação de soldados, cabos e sargentos.

O mesmo ocorre com a habilitação de oficiais de administração e de formação de oficiais, promovidos pelo Amazonas, através da PM e BM outro órgão ou entidade devidamente credenciado para isto com validade apenas provisória, enquanto perdurar o respectivo curso.

A aprovação do projeto e a conseqüente operacionalização da Lei preenche uma lacuna de natureza legal quanto à identificação do policial e bombeiro militar no Amazonas, uma vez que o processo de emissão do documento de identificação dos referidos profissionais de Segurança Pública ainda não era devidamente regulamentado, inclusive, no que tange à consignação do registro e da autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, cuja concessão continua vinculada à legislação federal pertinente e de responsabilidade exclusiva do comandante de cada corporação, porém passando a constar diretamente na Carteira de Identidade Militar, a partir da sanção da Lei.

Cabo Maciel, no entanto, adverte que a consignação das informações relativas ao registro e autorização para o porte de armas na CIM não autoriza o militar portador do mesmo a extrapolar de seus direitos e deveres. Muito pelo contrário, é aportada mais responsabilidade quanto ao uso deste equipamento de trabalho do policial militar.

Fonte: Diretoria de Comunicação

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