AGU economiza R$ 1 milhão ao recorrer de cobranças indevidas em processos previdenciários na Justiça do Paraná
Alcançaram R$ 1 milhão as vitórias da Advocacia-Geral da União (AGU) na Justiça do Paraná afastando cobranças indevidas de custas processuais e honorários advocatícios na execução de sentença de causas acidentárias e previdenciárias. Esta economia aos cofres públicos é resultado de uma nova sistemática para triagem e gerenciamento do contencioso previdenciário no estado.
A marca foi construída a partir de agosto de 2012, quando a Procuradoria Seccional Federal (PSF) em Londrina/PR criou um setor específico para triagem e gerenciamento do contencioso previdenciário. Até 30 de junho, a impugnação sistemática e recursos interpostos pela unidade da AGU em 820 processos de competência das 38 comarcas paranaenses resultaram no montante milionário.
O material produzido com o êxito da Procuradoria foi organizado em um Manual de Impugnação de Custas Processuais destinado aos procuradores que atuam no Paraná. O objetivo do guia é facilitar a atuação diária em vista da grande quantidade de cartórios onde o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não é isento de custas processuais.
Dentre os pontos abordados no manual destacam-se as teses consolidadas favoravelmente ao INSS junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em mais de 150 recursos sobre a matéria.
As decisões do TRF4 acataram os argumentos de apuração das custas do processo de conhecimento com base no valor originário da ação, e não no valor devido, de exclusão das custas de execução nos casos em que houve o cumprimento voluntário da sentença, da inexigibilidade de honorários advocatícios quando do cumprimento voluntário da obrigação de fazer e liquidação do julgado, ainda que o valor devido seja inferior a sessenta salários-mínimos, e da fixação do valor do ofício requisitório em R$ 7,00, mesmo nos casos de expedição de precatório.
A PSF/Londrina é unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Wilton Castro
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