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30 de Junho de 2024
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    AGU derruba liminar e garante continuidade de seleção da Polícia Rodoviária Federal

    há 10 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, nesta terça-feira (07/01), no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), a continuidade do concurso público da Polícia Rodoviária Federal (PRF). O processo seletivo foi suspenso pela Justiça de primeiro grau a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em razão de supostos equívocos na avaliação dos exames médicos dos candidatos.

    O MPF havia ajuizado Ação Civil Pública contra a União e o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe) para realização de nova avaliação de saúde dos candidatos considerados inaptos. Alegou ser desnecessária e meramente formal a apresentação dos laudos de exames clínicos, exigência prevista no edital do concurso. O pedido foi acatado e o certame suspenso no final de 2013.

    Contra os argumentos do MPF, a Procuradora-Regional da União da 2ª Região (PRU2) recorreu ao TRF2 explicando que a liminar desestabiliza e coloca em risco a continuidade da seleção, necessária para o aumento do quadro efetivo da Polícia Rodoviária Federal antes da realização da Copa do Mundo e outros grandes eventos no país. Segundo a unidade da AGU, a suspensão representa grave afronta sobre a atuação do Poder Executivo, criando regra indevida e não prevista no edital do Cespe.

    Segundo os advogados da União, a própria corporação destacou que a paralisação do concurso pode afetar a política de reposição do quadro de servidores da PRF, gerando prejuízos à União e, principalmente, à sociedade, pois a redução de força de trabalho policial pode comprometer a segurança pública.

    O TRF2 acolheu os argumentos da AGU e suspendeu a liminar do MPF, determinando a continuidade da seleção. A Justiça considerou que o mérito da questão ainda deve ser discutido, mas que o concurso deve ser retomado, pois houve um descumprimento do edital que não é amparado pelos Tribunais Superiores. "A possibilidade de novo prazo para fornecimento de exames e laudos médicos fere a regra contida no edital e decisões assim acabam provocando mais tumulto, ainda que, em tese, possa corrigir uma ilegalidade".

    A PRU2 é uma Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

    Ref.: Agravo de Instrumento nº 2013.02.01.018936-3 - TRF2.

    Leane Ribeiro

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agu-derruba-liminar-e-garante-continuidade-de-selecao-da-policia-rodoviaria-federal/112312933

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