Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
28 de Setembro de 2024
    Adicione tópicos

    AGU defende no STF cassação de aposentadoria de servidores que praticam atos ilícitos

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 11 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, no Supremo Tribunal Federal (STF), defesa pela cassação de aposentadoria como penalidade a servidores que praticaram ilícitos contra a Administração Pública no exercício do cargo. A questão foi levantada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4882 ajuizada pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip).

    A entidade questiona os artigos 127, inciso IV, e 134 da Lei nº 8.112/90, que estabelecem a cassação de aposentadoria como sanção aplicável ao servidor inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão. A associação alega que a norma traz danos ao agente público e viola a Constituição Federal, pois a concessão da aposentadoria caracteriza-se como ato jurídico perfeito, e a cassação invade os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e do devido processo legal.

    Nos argumentos apresentados pela AGU ao Supremo, o órgão explica que a responsabilidade administrativa é caracterizada como obrigação de responder perante a Administração pela prática de ilegalidades na infração de regras e condutas relacionadas à função pública. Destacou que o servidor público, ao estabelecer vínculo com o Poder Público, passa a se sujeitar a um regime jurídico previamente definido, que trata dos direitos, condições de trabalho, vencimentos, vantagens e normas disciplinares aplicáveis.

    Além disso, na manifestação, a Advocacia-Geral, ressaltou que o fato de o servidor estar aposentado ou preencher os requisitos para a aposentadoria, não impede a instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a existência de infração cometida no exercício do cargo.

    O caso é analisado pelo ministro Gilmar Mendes.

    A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação judicial da União perante o STF.

    Ref.: ADI nº 4882 - STF.

    • Publicações48958
    • Seguidores675
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações120
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agu-defende-no-stf-cassacao-de-aposentadoria-de-servidores-que-praticam-atos-ilicitos/114571363

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)