AGU defende no STF cassação de aposentadoria de servidores que praticam atos ilícitos
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, no Supremo Tribunal Federal (STF), defesa pela cassação de aposentadoria como penalidade a servidores que praticaram ilícitos contra a Administração Pública no exercício do cargo. A questão foi levantada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4882 ajuizada pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip).
A entidade questiona os artigos 127, inciso IV, e 134 da Lei nº 8.112/90, que estabelecem a cassação de aposentadoria como sanção aplicável ao servidor inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão. A associação alega que a norma traz danos ao agente público e viola a Constituição Federal, pois a concessão da aposentadoria caracteriza-se como ato jurídico perfeito, e a cassação invade os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e do devido processo legal.
Nos argumentos apresentados pela AGU ao Supremo, o órgão explica que a responsabilidade administrativa é caracterizada como obrigação de responder perante a Administração pela prática de ilegalidades na infração de regras e condutas relacionadas à função pública. Destacou que o servidor público, ao estabelecer vínculo com o Poder Público, passa a se sujeitar a um regime jurídico previamente definido, que trata dos direitos, condições de trabalho, vencimentos, vantagens e normas disciplinares aplicáveis.
Além disso, na manifestação, a Advocacia-Geral, ressaltou que o fato de o servidor estar aposentado ou preencher os requisitos para a aposentadoria, não impede a instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a existência de infração cometida no exercício do cargo.
O caso é analisado pelo ministro Gilmar Mendes.
A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação judicial da União perante o STF.
Ref.: ADI nº 4882 - STF.
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