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27 de Junho de 2024
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    Agência deve pedir autorização para usar modelos infantis

    Cláusula consta em acordo judicial firmado pela Produtora Digital com o MPT

    há 11 anos

    Belém - A agência publicitária Produtora Digital e o Ministério Público do Trabalho firmaram acordo para acabar com irregularidades na contratação de crianças e adolescentes menores de 16 anos para a prestação de serviços artísticos. De acordo com denúncia feita ao MPT, modelos mirins estariam participando de eventos publicitários, concursos de beleza e desfiles sem autorização expressa em alvará judicial. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 2,5 mil por infração e por criança ou adolescente prejudicado, reversível ao Fundo Estadual da Criança e do Adolescente.

    Durante audiência realizada na semana passada na sede do MPT em Belém, o representante da empresa informou que só utilizava a autorização dos pais para os serviços, o que contraria a convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário. A empresa também se negou a firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), não restando alternativa ao MPT senão o ajuizamento de ação civil pública.

    De acordo com a ação, não existe proibição para o trabalho artístico infantil, mas há algumas limitações. Permite-se o trabalho artístico de crianças e adolescentes desde que sejam observadas garantias mínimas referentes à jornada de trabalho. A atividade não pode interferir na formação escolar, remuneração, meio ambiente de trabalho e outros, que deverão ser fixados por autoridade judicial competente.

    Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), essa competência seria do juiz da infância e adolescência, porém, uma emenda constitucional já prevê que cabe à Justiça do Trabalho autorizar e estabelecer condições para o desenvolvimento do trabalho infantojuvenil, sob pena de sanções.

    Acordo judicial - No último dia 16, as partes chegaram a um acordo na 15ª Vara do Trabalho de Belém, no qual a Produtora Digital se comprometeu a realizar atividades com menores de 16 anos quando estas não puderem, comprovadamente, ser realizadas por maiores.

    Processo TRT8: 0001030-27.2013.5.08.0015

    Processo MPT: PAJ 001164.2013.08.000/9

    Informações:

    MPT no Pará e Amapá

    (91) 3217-7500/7501/7526

    prt8.ascom@mpt.gov.br

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