Advogados associados, ou advogados empregados?
O juiz Hélio Luiz Fernando Galvão, da 5ª Vara do Trabalho de Recife (PE), deferiu liminar determinando ao Escritório de Advocacia Frutuoso estabelecido na capital pernambucana - que se abstenha de contratar advogados como associados, quando houver relação de emprego. Em caso de descumprimento, a banca advocatícia ficará sujeita ao pagamento de multa de R$ 20 mil, mais R$ 10 mil por cada trabalhador prejudicado.
Uma ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho de Pernambuco foi motivada pelo recebimento de denúncia de que o escritório fraudava a relação de emprego, mantendo os advogados sem sequer formalizar suas contratações.
Também foi relatado que há intenso controle das atividades dos funcionários, mediante câmeras em todos os setores,com aplicação de punições para quem chegar atrasado e jornada excessiva de trabalho, sem o pagamento das horas extras.
O procurador do Trabalho Rogério Sitônio Wanderley sustenta ter havido uma tentativa de maquiar o conteúdo trabalhista da relação existente entre o empregado e empregador. "O objetivo do contrato de associação é a construção de uma parceria entre advogados e não o estabelecimento de mecanismos de redução de custos afirma a petição inicial.
Ao conceder a liminar, o magistrado admite que há fundado receio de dano irreparável e de difícil reparação, o que justifica a antecipação de tutela" diante da existência de evidência, de elementos probatórios robustos, num cenário fático indene a qualquer dúvida razoável, e que não enfrenta qualquer discussão, pressupondo um direito evidente ".
A ação do MPT-PE ainda pede que o escritório seja condenado ao pagamento de R$ 200 mil por dano moral coletivo. (Proc. nº 0001319-10.2014.5.06.0005).
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.