Admissão frustrada exige reparação moral, decide TRT-RS
É dano moral indenizável a frustração experimentada pelo candidato que não conseguiu o emprego, depois de ter preenchido todos os requisitos e já com os documentos e atestados prontos para a assinatura do contrato de trabalho. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul reformou sentença para reconhecer dano moral numa admissão ''abortada'', ocorrida em São Jerônimo.
A relatora do recurso na corte, juíza convocada Brígida Barcelos Toschi, constatou que a cópia da Carteira de Trabalho do autor traz o carimbo de contratação, datado de 21 de março de 2012, sobreposto por outro, marcado como anulado, com a assinatura do empregador. Também viu o atestado de saúde ocupacional, devidamente assinado pelo médico examinador.
A anotação do contrato de trabalho na CTPS do reclamante, ainda que tenha ocorrid...
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2 Comentários
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Isso Já ocorreu comigo. É realmente muito frustrante. continuar lendo
Se tem menos de 3 anos vc ainda pode colocar na justiça . continuar lendo