Adicional de Insalubridade
Farmacêutico e outros que façam aplicação de Injeções
Publicado por Rafael Almeida
há 6 anos
Empregado de estabelecimento farmacêutico que aplica injeções em clientes expõe-se de forma rotineira a agentes infecto contagiantes, conforme previsto no anexo 14 da NR 15, regulamentada pela portaria 3.214/1978 do MTE, fazendo jus, ao recebimento de Adicional de Insalubridade com os respectivos reflexos - Entendimento da 6ª Turma do TST
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.