Ação do MPPE que requer hipoteca legal preventiva de bens de prefeito será julgada pelo STJ
Aguarda julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) recurso especial interposto pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Central de Recursos Cíveis, relacionado a uma ação civil que requisitou a hipoteca legal dos bens do prefeito de São José da Coroa Grande, José Barbosa de Andrade. A ação se baseia no artigo 1.489 do novo Código Civil brasileiro e tem o objetivo de prevenir danos ao patrimônio público em decorrência de eventuais atos de improbidade administrativa praticados pelo gestor. Trata-se de uma linha de atuação nova e ainda pouco utilizada pelo MP em todo o País, em que pese sua previsão legal.
O julgamento é excelente pelo precedente que cria. Caso o STJ julgue esta ação procedente, ações semelhantes poderão ser ingressadas no estado inteiro, comentou o promotor de Justiça Roberto Brayner, autor da ação à época em que atuava na Promotoria de São José da Coroa Grande e autor também de tese apresentada sobre a hipoteca legal no Congresso Nacional do Ministério Público em 2003.
De acordo com a tese, poderiam ser hipotecados tantos bens quantos forem necessários para garantia de responsabilidade do gestor, de acordo com a previsão de orçamento que deverá administrar durante os quatro anos de mandato. Atualmente, os promotores em todo o País ainda utilizam legislação anterior ao novo Código Civil e requisitam a hipoteca legal apenas de prefeitos condenados em ações anteriores.
A ação foi julgada improcedente pelo juízo da comarca do município, sentença confirmada posteriormente pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco. A ação só chegou ao Superior Tribunal de Justiça em decorrência da atuação da Central de Recursos Cíveis do MPPE. Inicialmente, o próprio TJPE negou o seguimento do recurso especial ao STJ. A Central, então, interpôs agravo de instrumento diretamente ao STJ. Com julgamento favorável, o recurso especial agora poderá ser apreciado pela Corte Superior.
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