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27 de Junho de 2024

Ação declaratória de Inconstitucionalidade

Publicado por Gabriel Pinto
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Podemos inicialmente conceituar a ação declaratória de constitucionalidade ou simplesmente ADC, como sendo, a utilização de métodos para a verificação de compatibilidade da norma com a constituição federal. A ADC é uma ação judicial que é proposta com o objetivo de verificar se tal norma não fere a constituição, sendo assim constitucional.

É uma das maneiras que se dá o controle de constitucionalidade concentrada. Podemos dizer que essa ação serve para confirma a constitucionalidade de uma lei ou algum ato normativo federal.

Se encontra no artigo 103 da CF a legitimidade ativa para se propor essa ação, e o seu julgamento e também o processo são de competência do Supremo Tribunal Federal. A Ação declaratória de Constitucionalidade tem sua fundamentação nos art. 102, I, a e 103 da Constituição Federal, e também na lei de número 9.868/99.

A decisão de método dessa ação é erga omnes, pois irá afetar a todos, também possui efeitos ex tunc, efeitos retroativos e forças vinculantes para os outros órgãos do Poder Judiciário e da Adm pública direta e indireta, em esferas federais, estaduais e municipais. Essa ação acontece por via principal.

Uma vez que é proposta e iniciada a ação declaratória de constitucionalidade ela não pode mais ser parada ou sofrer influência de terceiros. Em todos os casos a decisão fica irrecorrível, não podendo ser recorrida, apenas se admite interposição de embargos declaratórios.

A declaração de constitucionalidade tem eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e a Administração Pública federal, estadual e municipal.

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