Ação de Repetição de Indébito
Dentro da órbita do Direito Tributário existem algumas ações com finalidades específicas, mas vou me ater neste artigo à Ação de Repetição de Indébito.
Esta ação destina-se a reparar um erro substancial tanto por parte o Fisco quanto por parte do sujeito passivo, que paga o tributo indevidamente.
É muito simples, é uma medida judicial para corrigir ou ressarcir um tributo pago a mais ou indevidamente pelo sujeito passivo.
Esse erro pode se dar por cálculo indevido, ou por direcionar o tributo ao sujeito passivo errado.
Este procedimento contém previsão constitucional como infraconstitucional. Seu fundamento constitucional está relacionado com a garantia do direito de propriedade, prevista no art. 5 da CF/88. O Código Tributário Nacional prevê expressamente a possibilidade de restituição de tributos recolhidos indevidamente, através de seus artigos 165 e 169.
Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4o do artigo 162, nos seguintes casos:
I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
II – erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;
III – reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.
Saulo Antunes é Gestor Imobiliário formado pela Universidade Luterana do Brasil e Bacharel em Direito pela Universidade Salgado de Oliveira em Niterói, possui certificado em direito tributário.
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