A segurança jurídica para os pobres é um desafio para o direito
Por Gerivaldo Alves Neiva ,
magistrado
S ão muitas as críticas aos juízes que admitem, em vista dos princípios da boa-fé objetiva e da função social dos contratos, previstos no Código Civil de 2002, a possibilidade de revisão de contratos bancários. Tais decisões judiciais visam também o restabelecimento do equilíbrio contratual, evitar a onerosidade excessiva, a prática abusiva e o enriquecimento sem causa de um dos contratantes, o que também é vedado pelo Código Civil de 2002 (arts. 421, 422, 478, 884 e 2.035, parágrafo único, do CC, e artigo 6º, IV e V, e art. 39 e seus incisos, do CDC)
C omo se vê, os argumentos são absolutamente legais. A menos que o nosso Código Civil e nosso Código de Defesa do Consumidor sejam apenas para inglês ver.
S ão chamados de ativistas, Robin Hood moderno, interventores na atividade privada, violadores do pacta sunt servada e outros adjetivos mais. Alguns menos avisados acusam ainda os juízes de estarem inventando leis. Na verdade, como vimos, os argumentos são absolutamente legais. E vejam que nem fiz referência à principiologia axiolóxica da Constituição Federal...
P ois bem, os jornais desta semana estão noticiando que a crise vai levar até 13 milhões de volta à pobreza na América Latina, segundo informações de Pamela Cox, vice-presidente do Banco Mundial para a América Latina e Caribe.
E ste fato merece um artigo mais amplo e articulado, mas logo causa uma forte indignação: quem é o culpado por esta insegurança na vida dos pobres? Por que o sistema não lhes garante o emprego, o salário, a saúde, a educação, a habitação, a cultura, o lazer? Por que o mercado, tão senhor de si, permite esta catástrofe? Como vão sobreviver 13 milhões de pessoas?
D e nada servirá, depois, sair às ruas em passeata, vestidos de branco, pedindo paz e condenando a violência... Isto sempre me faz lembrar Brecht: Do rio que tudo arrasta, diz-se que é violento; mas ninguém chama violentas às margens que o comprimem.
O ra, argumentar que o bem estar da população não é tarefa do Estado, como muitos o fazem em atraso, significa negar exatamente as promessas da modernidade e, hipocritamente, imaginar que isto é normal, que sempre haverá crises e pobres até que a economia de mercado consiga superar suas contradições. Ora, se é assim, não estará demorando séculos demais esta superação? Na verdade, a hipocrisia é mesmo fundamental para a história...
P or enquanto, mais do que lamentar a insegurança jurídica para os contratos bancários, defender cegamente a propriedade e desmerecer juízes que simplesmente aplicam a lei, penso que chegou a hora de os juristas, de todas as matizes, aceitarem este desafio: como garantir a segurança jurídica para os pobres!?
O u o Direito não tem nada a ver com isso? Ou isso é tarefa exclusiva dos doutores da ciência econômica? Ou emprego, salário e dignidade não significam segurança jurídica? Ou pobre não é merecedor de segurança jurídica? Então, se é assim, para que serve o Direito?
(Este artigo foi escrito em 14 de julho de 2009; nesta data, em 1789, caía a Bastilha).
(*) E.mail: gerivaldo_neiva@yahoo.com.br
http://gerivaldoneiva.blogspot.com/
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A crise vai levar até 13 milhões de volta à pobreza na América Latina
"Isso vai representar um aumento de 1 a 2 pontos na taxa de pobreza no continente".
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