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29 de Junho de 2024
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    A longa vida de um processo interminável

    Publicado por Espaço Vital
    há 11 anos

    Por Pablo Pacheco dos Santos,

    advogado (OAB/RS nº 62.925).

    Há anos vem se falando e discutindo acerca da morosidade dos processos que tramitam junto ao Poder Judiciário. E sempre tenho visto que a justificativa seria de que a lei processual outorga aos litigantes inúmeros recursos, então a solução seria a reforma processual e uma verdadeira poda nas garantias recursais dos interessados na prestação jurisdicional.

    Penso que o assunto merece uma análise mais profunda, porque são inúmeros os fatores que levam à lentidão dos processos, inclusive a falta de racionalidade nos atos processuais por parte de alguns julgadores. Com relação a esse ponto trago para conhecimento um caso, que exemplifica dezenas, ou centenas, de outros que já vi tramitarem em vários cartórios e sob a batuta de vários julgadores.

    Tramita na 5ª Vara Cível da comarca de Porto Alegre o processo nº 001/1.05.2164662-0, no qual três autores postulam indenização relativamente ao descumprimento de contrato de participação financeira em face da Brasil Telecom.

    A demanda restou ajuizada em 07/03/2005 e teve trânsito em julgado em 20/02/2008. Assim, promovido

    o cumprimento de sentença a devedora garantiu o juízo em 23/07/2008. Após algumas discussões, em 5 de abril de 2010 as partes entenderam por bem protocolar acordo para pôr fim à lide, mediante a liberação do valor depositado em favor dos credores.

    Quando se imaginava que tudo estaria chegando ao fim, a bem da verdade estava apenas iniciando um verdadeiro martírio. Para análise do acordo, o julgador entendeu que a devedora precisaria regularizar sua representação mediante apresentação de alguns documentos, conforme despacho publicado em 20/05/2010. Apresentados os documentos, seguiu novo despacho determinando o pagamento das custas, publicado em 03/08/2010. As custas foram pagas e comprovadas mediante petição do dia 19/08/2010.

    Até esse momento tudo bem, mas então em 23/09/2010 o julgador entendeu diligenciar junto ao cartório, para que esse informasse a existência de outras ações envolvendo as partes. Algo estranho tendo em vista que havia acordo entre as partes para colocar fim ao litígio, mas o cartório certificou em 13/11/2010 informando que não haviam outras ações envolvendo as mesmas partes.

    Sobreveio novo despacho em 17/11/2010, no qual o julgador deu vista ao MP em razão de que um dos credores trata-se de uma fundação. Em 24/11/2010 o MP se manifestou informando ser desnecessária sua intervenção.

    Passados 14 meses do protocolo do acordo que dava fim ao processo mediante a liberação dos valores

    em favor dos credores, o julgador, em 15/06/2011, entendeu, sabe-se lá por qual motivo - lembrem-se que havia um acordo entre as partes - , enviar os autos ao contador para cálculo do montante devido ao credor!

    Apenas no dia 03/02/2012 as partes foram intimadas dos cálculos. As mesmas se manifestaram, houve juntada de documentos e em 03/05/2012 novo despacho. Sem qualquer análise das petições e dos cálculos do contador o julgador pede novamente que o cartório informe a existência de outras ações envolvendo as partes. Nesse momento, já se passaram mais de 24 meses do protocolo do acordo que pretendia por fim à demanda.

    Em 02/06/2012, tendo em vista que se tratam de empresas de relativo porte, tanto no polo ativo como no passivo, o cartório juntou aos autos cerca de 27 folhas com centenas e centenas de informações de ações judiciais, sem qualquer critério, sem qualquer relação com o presente feito, de inúmeras matérias, pouco importante sejam autores ou réus...

    Pois bem, subitamente, em 05/06/2012 novo despacho (desconsiderando o despacho anterior e a diligência atendida pelo cartório), onde o julgador lembrou-se de que havia um acordo nos autos e requereu a manifestação das partes se ainda desejavam a homologação do acordo protocolado. Lembre-se que há mais de 25 meses o mesmo havia sido protocolado!

    As partes então se manifestam e seguiu novo despacho. Nova guinada! O julgador nada fala sobre as manifestações e volta à questão das ações ajuizadas e, em 29/08/2012, determina, pela terceira vez, que o cartório informe a existência de ações envolvendo as partes!

    Em 03/09/2012 o cartório informa que não há outras ações que envolvam as mesmas partes, e junta cerca de 26 folhas com centenas de informações processuais. Mas não satisfeito o julgador em 05/09/2012 pede que as informações sejam complementadas e o cartório certifica o requerido em 08/09/2012.

    Acabou? Ainda não! Em 21/09/2012 novo despacho, agora voltamos aos cálculos do contador, aqueles determinados pelo julgador em meados de 2011. O julgador pede nova manifestação das partes tendo em vista as discordâncias da Brasil Telecom. Pois agora a devedora quer que se apliquem os balancetes mensais, em total dissonância com a realidade dos autos, das decisões transitadas, dos cálculos do contador, enfim! Lembrem-se, tudo isso poderia ter sido evitado, mas...

    Novas manifestações foram juntadas aos autos e, em 10/12/2012, novo despacho, adivinhem !!! ...certifique o Cartório se persiste ações contra Brasil Telecom além da presente, bem como ainda ações das partes contra os seus advogados habilitados no feito no bojo daquelas, em 48 horas.... O julgador quer novas diligências do cartório referente a tudo aquilo que já foi incansavelmente explicado!

    Em que pese o magistrado tenha determinado a diligência em 48 horas, escrevo o presente artigo em 07/02/2013 (mais de 40 dias) e até agora nada restou diligenciado!

    Diante de todo esse absurdo, acredito que a questão da morosidade vai muito além da simples extinção de recursos com uma reforma processual! Não deveria o magistrado ter agido com racionalidade em seus atos e despachos? Não deveria ter conduzido a demanda de forma lógica, sem idas e vindas sobre

    questões que já haviam sido resolvidas?

    Volto a lembrar, que em abril de 2010 as partes, de comum acordo, se manifestaram pela liberação dos valores depositados em favor dos credores e o fim da demanda, o que não ocorreu até hoje!

    Vejamos quanto anos ainda levará esse processo, quantas conclusões desnecessárias, despachos desencontrados, diligências cartorárias inúteis, para quem sabe um dia chegar ao seu fim...

    pablo.pacheco@dalagnol.com.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-longa-vida-de-um-processo-interminavel/100344177

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