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27 de Junho de 2024
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    2ª Turma Criminal manteve decisão anterior em Caso Motel

    Publicado por JurisWay
    há 14 anos

    Na tarde desta segunda-feira (4), por unanimidade e nos termos do voto do relator, a 2ª Turma Criminal negou provimento aos embargos de declaração interposto pelo Ministério Público Estadual (MPE), na ação relativa ao Caso Motel. M.B. e E.O. tinham 21 anos e foram encontrados mortos em um quarto de motel. A investigação é uma das mais rumorosas já feitas no Estado.

    Em julgamento realizado no dia 30 de agosto de 2010, a 2ª Turma Criminal rejeitou a apelação do MPE e manteve a sentença da primeira instância que absolveu os três acusados do crime. O MPE ingressou então com embargos de declaração com o objetivo de obter a reforma do acórdão.

    O relator do processo, Des. Carlos Eduardo Contar, destacou que não houve nos autos omissão, que é a ausência de manifestação do órgão jurisdicional a respeito de pontos relevantes da demanda ou de questões expressamente suscitadas. Para o magistrado, é certo que a manutenção da impronúncia não violou os dispositivos normativos mencionados no pedido dos embargos, mas demonstrou que a Corte entendeu pela aplicação de outras disposições mais coerentes com o caso em apreço. O voto condutor expressou que o fundamento da decisão de impronúncia consiste na fragilidade probatória, que não permite ao julgador aferir uma possível participação do acusado na prática delitiva.

    Desta forma, não existindo na decisão embargada omissão a ser suprida, nem dúvida, obscuridade ou contradição a ser aclaradas, o relator entendeu que os embargos deveriam ser rejeitados.

    Embargos de Declaração em Apelação Criminal - Reclusão nº

    Autoria do Texto: Departamento de Jornalismo

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/2-turma-criminal-manteve-decisao-anterior-em-caso-motel/2406102

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