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27 de Junho de 2024
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    1ª Turma nega recurso a mulher condenada por mandar matar marido

    há 9 anos

    Em decisão unânime, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 118339) interposto pela defesa de Heloisa Gonçalves Duque Soares Ribeiro, condenada a 18 anos de reclusão por ser a mandante da morte do marido.
    De acordo com o parecer do Ministério Público Federal (MPF), no recurso, a defesa questiona acórdão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, ao não conhecer de habeas corpus lá impetrado, deixou de reconhecer a nulidade do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Sob a alegação de excesso de linguagem, os advogados pediam a decretação da nulidade do acórdão proferido pelo TJ-RJ, bem como dos atos processuais que foram praticados posteriormente.

    O relator do processo, ministro Dias Toffoli, citou trechos do parecer segundo o qual, para a realização do crime de homicídio, houve o emprego de meio cruel. Consta que o executor do delito amarrou e torturou a vítima fisicamente.

    Segundo o MPF, a denunciada, consciente e voluntariamente, concorreu para a morte de seu marido, uma vez que determinou e auxiliou o autor do homicídio a praticá-lo, “elaborando plano de delito, prestando informações sobre a rotina da vítima e facilitando a fuga do executor do crime”. A acusada, conforme o Ministério Público, auxiliou o homicida a fugir do local do crime, levando os pedreiros que aguardavam a vítima, em frente à porta de sua sala, para obras realizadas em imóveis localizados na zona sul, liberando o corredor e propiciando a evasão do criminoso. Dessa forma, o MPF concluiu que a denunciada agiu por motivo torpe, uma vez que pretendia “assenhorar-se dos bens pertencentes à vítima”.

    Para o relator, não demonstram excesso de linguagem as expressões do acórdão dizendo que era impressionante a prova produzida e que a prova indiciária seria “robusta para se admitir a acusação e levar-se a juízo”, nem mesmo os termos como “foram mortos a bala” e o argumento de que o juízo de primeiro grau fez uma profunda análise da prova para manter a decisão de pronúncia. “Eu não vejo dentro de um contexto como esse um excesso de linguagem”, ressaltou o ministro Dias Toffoli, ao votar pelo desprovimento do recurso. Ele foi seguido por unanimidade dos ministros que compõem a Primeira Turma.

    EC/FB

    Processos relacionados
    RHC 118339


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