Telefonica resiste em cumprir acordo do apagão do Speedy
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) enviou carta à Telefônica no dia 23 de julho pedindo o cumprimento do acordo assinado - com a divulgação do endereço das lojas disponíveis para atendimento pessoal dos usuários prejudicados pelo apagão do Speedy e número de telefone exclusivo para solucionar esses casos.
Segundo o Termo de Ajustamento de Compromisso Preliminar assinado no dia 14 de julho, a empresa se comprometeu a abrir canais específicos e mais ágeis de atendimento e orientar sobre o recebimento das solicitações por meio de atendimento telefônico.
De acordo com o gerente jurídico do Idec, Marcos Diegues, "esses dados não estão disponíveis no site da empresa de maneira e os usuários do Speedy ainda não sabem exatamente o que devem fazer". O advogado acrescenta ainda que a empresa não especificou os endereços das lojas em que será feito o atendimento pessoal e o número 10315 - canal exclusivo de atendimento desses casos - ainda não foi divulgado.
"Além dos problemas na capital, os moradores do interior, por exemplo, que não podem recorrer ao Poupatempo, estão sem alternativas para solucionar o problema. A empresa firmou o compromisso de disponibilizar esses canais e deve fazer isso para todos os consumidores lesados", afirma Diegues.
No site da empresa podem ser encontradas informações a respeito do abatimento de 120 horas na conta de todos os usuários do Speedy. Porém, para os interessados em solicitar um ressarcimento financeiro por outros danos causados devido à falta do serviço (como os que, por exemplo, perderam prazo de entrega de trabalhos, de pagamento de contas ou de conclusão de negócios) estão disponíveis apenas as formas de envio da documentação necessária para fazer o pedido por fax ou por correio.
"Ao contrário do firmado entre a Telefônica e os órgãos de defesa do consumidor, não estão disponíveis os endereços das lojas de atendimento, nem dos postos do Poupatempo que receberão os documentos e muito menos o número do telefone disponível para atender os usuários prejudicados", conclui o gerente jurídico do Idec.
A carta na íntegra pode ser encontrada no site do Idec (www.idec.org.br).
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