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22 de Novembro de 2024
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    OAB publica novos provimentos referentes ao Exame de Ordem

    há 13 anos

    O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou nesta quarta-feira (15), no Diário Oficial da União (DOU), na Seção 1, o Provimento número 144, que traz uma série de alterações com relação ao Exame de Ordem, já válidas para este Exame, cujas inscrições estão abertas. O provimento foi publicado na página 129 do Diário Oficial.

    Entre as principais alterações está a redução de 100 para 80 no número máximo de questões de múltipla escolha para a prova objetiva (primeira fase), sendo exigido o mínimo de 50% de acertos para habilitação à prova prático-profissional (segunda fase). O novo provimento, que reformulou o de número 136/2009, reafirma o Exame de Ordem nacionalmente unificado e ainda institui uma Coordenação Nacional de Exame de Ordem, constituída por representantes do Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais da OAB.

    CLIQUE AQUI para ler a íntegra do provimento.

    Além disso, o Conselho Federal publicou também a resolução que restringe a aplicação e revoga a Resolução número 11, de 07 de maio de 2010, da Diretoria do Conselho Federal da OAB. A presente resolução foi publicada na página 130 do Diário Oficial. A seguir a sua íntegra:

    RESOLUÇÃO N. 02, de 13 de junho de 2011.

    Restringe a aplicação e revoga a Resolução n. 11, de 07 de maio de 2010, da Diretoria do Conselho Federal da OAB.

    A DIRETORIA DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das suas atribuições legais e regulamentares,

    RESOLVE:

    Art. 1º A Resolução n. 11, de 07 de maio de 2010, da Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que "Estabelece procedimentos para a aplicação do Exame de Ordem", terá a sua aplicação restrita aos pedidos de reconsideração concernentes aos Exames de Ordem Unificados 2010.1, 2010.2 e 2010.3, sem prejuízo da análise dos pedidos em processamento, até a presente data, perante a Comissão Nacional de Exame de Ordem. Parágrafo único. Concluída a análise dos pedidos referidos no caput, fica revogada a Resolução nele citada, considerando a edição do Provimento n. 144, de 13 de junho de 2011, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

    Dê-se ciência, registre-se e publique-se.

    Brasília, 13 de junho de 2011.

    Ophir Cavalcante Junior, Presidente.

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