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24 de Outubro de 2024
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    Suspensa liminar contra o exame da OAB

    Publicado por Direito Público
    há 13 anos

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve ontem decisão do presidente Cezar Peluso que cassou liminar dada a dois bacharéis de direito do Ceará. Eles discutem a obrigatoriedade do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A prova, alvo de dezenas de ações no Judiciário, é indispensável para a inscrição no órgão e o exercício da advocacia.

    O alto índice de reprovação é o que tem levado a disputas na Justiça e a tentativas de derrubar o exame no Congresso Nacional. No início de março, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado rejeitou uma proposta de emenda constitucional (PEC) apresentada pelo senador Geovani Borges (PMDB-AP), irmão e primeiro suplente do senador Gilvam Borges (PMDB-AP), que pedia a extinção da prova. Mas foi apresentado um recurso ao plenário, que ainda está pendente de análise. Na Câmara, deputados também questionam a prova da OAB.

    O Supremo ainda deve dar a palavra final sobre o assunto. Os ministros reconheceram repercussão geral em um outro processo, oriundo do Rio Grande do Sul, que aguarda parecer do Ministério Público Federal. Com a decisão do Plenário, crescem agora as esperanças da OAB por uma confirmação da constitucionalidade do exame. "O posicionamento dos ministros nos deixa esperançosos", diz o secretário-geral da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

    Ao analisar o caso dos bacharéis cearenses em janeiro, o ministro Cezar Peluso levou em consideração o chamado efeito multiplicador produzido pela liminar. "É alto o índice de reprovação nos exames realizados pelas seccionais da OAB. Nesses termos, todos os bacharéis que não lograram bom sucesso nas últimas provas serão potenciais autores de futuras ações para obter o mesmo provimento judicial", disse.

    Valor Econômico

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