Juízes e membros do MP não precisam mais fazer o Exame da OAB
Juízes e oriundos do Ministério Público não precisam mais fazer o Exame de Ordem. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou um provimento que traz novas normas e diretrizes para o exame que permite aos aprovados exercer a advocacia. A decisão foi tomada no dia 16 em uma reunião do Pleno da OAB Nacional e publicada no "Diário Oficial da União" na sexta-feira (27). O provimento assinado pelo presidente da OAB, Ophir Cavalcante, determina que:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Provimento n. 136/2009, que "Estabelece normas e diretrizes do Exame de Ordem", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ... Parágrafo único. Ficam dispensados do Exame de Ordem os postulantes oriundos da Magistratura e do Ministério Público e os bacharéis alcançados pelo art. 7º da Resolução n. 02/1994, da Diretoria do Conselho Federal da OAB." Segundo a OAB, a devisão vai favorecer juízes, desembargadores e promotores que queiram advogar depois de se aposentarem. O Exame de Ordem foi criado em 1963 e tornou-se obrigatório a partir de 1994. Muitos magistrados e promotores que já exerciam a função antes desta data não têm o Exame de Ordem. Já os bacharéis de direito que queiram se tornar juízes e promotores precisam do Exame de Ordem para fazer os concursos, que exigem três anos de prática jurídica.
3 Comentários
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Só gostaria de saber, como está hoje, maio de 2016, a situação ou andamento de projetos que versam sobre modificações no exame da ordem, principalmente no que concerne a dispensa de Juízes, Promotores, Defensores Públicos e Delegados de Polícia, cujo projeto, segundo se sabe, tivera o parecer favorável do relator, Deputado Ricardo Barros, do Paraná, isto ainda no ano de 2015. Milhares de bacharéis em direito, querem saber, aguardam notícias. É possível que se debata o assunto ainda este ano? continuar lendo
Aprovada essa Lei.
Ass: Dra. Patricia Paixão continuar lendo