Plenário do STF julgará relativização de decisão transitada em julgado
Por unanimidade dos votos, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral em relação à relativização da coisa julgada. Tendo em vista que o Supremo, no julgamento do Recurso Extraordinário 146.331, firmou entendimento de não ser absoluta a garantia da coisa julgada, a relatora do caso, ministra Ellen Gracie, entendeu não ser necessária nova apreciação pelo Plenário do STF, o que permitiria o julgamento monocrático, e a aplicação da decisão por outras instâncias, mas ficou vencida e o caso vai para o Plenário. O Regimento Interno do STF prevê o julgamento de mérito, por meio eletrônico, de questões com repercussão geral nas hipóteses de reafirmação de jurisprudência dominante do Supremo.
O assunto gera polêmica no Supremo. Na semana passada, o ministro Março Aurélio enviou ofício à Presidência da corte questionando a Proposta de Emenda Constitucional idealizada pelo ministro Cezar Peluso, de que os recursos ao STJ e ao STF não tenham mais efeito suspensivo, e que as decisões passem a transitar em julgado na segunda instância.
"Não pode haver tramitação de emenda constitucional que vise abolir direito individual, e os parâmetros tradicionais da coisa julgada consubstanciam direito individual. Em síntese, a coisa julgada, tal como se extrai da Constituição Federal, é cláusula pétrea", alertou.
As opiniões dos ministros do STF e do Superior Tribunal de Justiça sobre a possibilidade de relativizar a coisa julgada foram colhidas pela ConJu...
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