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24 de Novembro de 2024
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    ALERJ DEFINE QUE ESCOLAS FARÃO DIAGNOSTICO DE DISLEXIA

    O Estado do Rio terá que adotar medidas para identificação e tratamento da dislexia na rede estadual de Educação. A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) garantiu a validade da norma nesta terça (21/12), ao derrubar por unanimidade o veto total do governador Sergio Cabral ao projeto de lei 455/07, que cria a regra. A proposta, que será transformada em lei nos próximos dias, é assinada pelo deputado Alessandro Molon (PT), que defende a avaliação como forma de combate à evasão escolar. “Muito embora não tenha nenhuma relação com capacidade intelectual, a dislexia, que é uma dificuldade com leitura, muitas vezes é mal interpretada, causando a reprovação dos alunos e desistências”, relata o parlamentar, lembrando que o físico alemão Albert Einstein era disléxico. Para ele, as escolas são o ambiente mais propício para identificação e também para o tratamento do transtorno, que pode ser minimizado. Por isso, a futura lei prega a capacitação permanente dos professores para esta avaliação.

    O texto ainda determina que os exames sejam realizados em alunos já matriculados na rede e em estudantes admitidos por transferência de outras escolas que não pertençam à rede pública estadual.

    (texto de Fernanda Porto)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/alerj-define-que-escolas-farao-diagnostico-de-dislexia/2516935

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