Comissão restringe compra de terras rurais por estrangeiros
Claudio Cajado disse que o projeto reduz focos de tensão no campo. A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou, nesta quarta-feira, proposta que limita a compra de terras rurais por estrangeiros. O texto aprovado é o substitutivoEspécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original. do deputado Claudio Cajado (DEM-BA) ao Projeto de Lei 2289/07, do deputado Beto Faro (PT-PA).
Cajado manteve os principais pontos do projeto original. Pelo texto, pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras, inclusive organizações não-governamentais, não poderão comprar ou arrendar mais de 35 módulos fiscaisÉ a unidade de medida em hectares definida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para cada município, para cobrança do Imposto Territorial Rural. As variações levam em conta qualidade do solo, relevo, acesso e capacidade produtiva. Na região Norte, um módulo fiscal varia de 50 a 100 hectares; no Nordeste, de 15 a 90 hectares; no Centro-Oeste, de 5 a 110 hectares; na região Sul, de 5 a 40 hectares; e na Sudeste, de 5 a 70 hectares., em área contínua ou descontínua, observado o limite de até 2,5 mil hectares.
Além disso, a soma das áreas rurais pertencentes a pessoas estrangeiras será de no máximo dos municípios em que se situem, e pessoas de mesma nacionalidade não poderão comprar ou arrendar mais de 40% desse limite, a não ser que sejam casados com brasileiros em comunhão de bens. O objetivo, segundo Cajado, é evitar eventuais fraudes contra os limites estabelecidos na norma.
O Congresso, com o aval do Executivo, poderá autorizar a compra por estrangeiros de imóveis que ultrapassem esses limites, desde que os projetos implantados sejam considerados prioritários para o desenvolvimento do País. A venda ou doação de terras públicas ficará proibida a qualquer título.
Meio ambiente
O projeto define que pessoas ou instituições estrangeiras só poderão arrendar ou comprar terras se os projetos agropecuários, florestais e agroindustriais forem ambientalmente sustentáveis e aprovados pelo Executivo. Se o imóvel estiver na Amazônia LegalA Amazônia Legal é compreendida pela totalidade dos estados do Acre, do Amapá, de Amazonas, do Pará, de Rondônia e de Roraima e parte dos estados do Mato Grosso, de Tocantins e do Maranhão. A região engloba uma superfície de aproximadamente 5.217.423 km² e correspondente a cerca de 61% do território brasileiro. Foi instituída com o objetivo de definir a delimitação geográfica da região política captadora de incentivos fiscais com o propósito de promoção do seu desenvolvimento regional. A região é povoada por 24 milhões de pessoas., será necessário ainda o consentimento do Conselho de Defesa Nacional. Ficará dispensada a licença para a compra de até quatro módulos fiscais e o arrendamento de até dez módulos.
Outro limite imposto determina que metade da área total dos loteamentos rurais seja ocupada por brasileiros. O relator argumenta que a restrição atende aos movimentos sociais por reforma agrária. A garantia de um percentual de área de loteamento obrigatoriamente ocupada por brasileiros reduz focos de tensão que poderiam ter reflexos negativos sobre a ordem interna e a paz social, defende.
Alterações
O substitutivo de Cajado compatibiliza o projeto com outras propostas sobre o tema (PLs 2376/07, 3483/08 e 4240/08), com o objetivo principal de tornar a redação da proposta mais clara. Por exemplo, é alterado o termo organização não governamental estabelecida no Brasil para com atuação no território brasileiro. A última definição permite limitar uma ONG que atue no País, mas não esteja estabelecida no nosso território.
Norma atual
A lei atual limita a compra de propriedade rural com base em outra unidade de medida, o módulo ruralÉ a propriedade familiar ou o imóvel rural que, pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, absorva toda sua força de trabalho. É a quantidade de terra necessária para um trabalhador e sua família (de quatro pessoas) se sustentar, podendo, eventualmente, ser trabalhada com a ajuda de terceiros. A propriedade deve garantir à família a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração. Assim, o módulo rural é variável de acordo com fatores naturais e socioeconômicos.. A Lei 5.709/71 limita em 50 módulos rurais, em área contínua ou descontínua, a compra por estrangeiros. Ligado ao conceito de propriedade familiar, o módulo rural é a área mínima para que um trabalhador rural possa se sustentar com a sua família.
O módulo fiscal, por outro lado, é calculado para o município e leva em consideração o tipo de exploração dominante, a renda dessa atividade e outras explorações no município. É a unidade usada para caracterizar uma área como minifúndio, pequena ou média propriedade. Em Hidrolândia (GO), por exemplo, um módulo rural mede 3 hectares, ao passo que o módulo fiscal tem 12 hectares.
Tramitação
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-2298/2007
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.