Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Novembro de 2024
    Adicione tópicos

    RECEITA PRORROGA ESCRITURAÇÃO DIGITAL PARA EMPRESAS

    Publicado por LegisCenter
    há 14 anos
    Prazo foi postergado em três meses; mudança atende pedido das empresas para terem mais tempo de adaptação às novas regras

    A Receita Federal prorrogou por três meses o prazo para as empresas começaram a utilizar a escrituração digital para prestar contas do pagamento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Programa de Integracao Social (PIS). A obrigatoriedade está prevista em Instrução Normativa 1.085, publicada hoje no Diário Oficial da União.

    A exigência de apresentar a escrituração digital inicialmente vale para o grupo de 10 mil grandes empresas que têm acompanhamento especial e pagam o Imposto de Renda pela sistemática de lucro real. Com a mudança de prazo, essas empresas terão que utilizar a escrituração digital da Cofins e PIS para fatos gerados ocorridos a partir de 1º de abril de 2011. O prazo anterior era de 1º de janeiro. Segundo a assessoria da Receita, a mudança atende pedido das empresas para terem mais tempo de adaptação às novas regras.

    O prazo de exigência para as demais empresas que pagam pelo lucro real foi mantido em 1º de julho de 2011. Para as empresas que pagam o IR com base no Lucro Presumido ou Arbitrado, o prazo de início permaneceu em 1º de janeiro de 2012.

    A Receita facultou a entrega para as demais empresas. A Escrituração Fiscal Digital (EPD-PIS/Cofins) será transmitida mensalmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o 5º dia útil do segundo mês subsequente à escrituração. A empresa que não cumprir a exigência dentro do prazo estará sujeita a multa no valor de R$ 5 mil por mês - calendário ou fração. Entre as vantagens da escrituração digital, a Receita aponta a redução de custos com a dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel, eliminação do papel e maior rapidez no acesso às informações.

    O uso da escrituração digital já é exigido para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A escrituração digital permite um maior controle do Fisco, porque facilita o cruzamento de dados apresentados pelas empresas.

    INSTRUCAO NORMATIVA Nº 1.085 RFB, DE 19/11/2010 (DO-U S1, DE 22/11/2010)

    • Publicações9017
    • Seguidores389581
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações29
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/receita-prorroga-escrituracao-digital-para-empresas/2478381

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)