ICC e GASPETRO terão que recuperar área do antigo lixão de Criciúma (Criciúma)
O Ministério Público Federal em Santa Catarina conseguiu obter, em caráter liminar, que as empresas Petrobrás Gás (GASPETRO) e Indústria Carboquímica Catarinense (ICC) recuperem uma área degradada de aproximadamente 40 hectares, localizada no município de Forquilhinhas, no Sul de Santa Catarina. No local, que equivale a quarenta campos de futebol, os municípios de Criciúma, Forquilhinhas e Nova Veneza depositaram lixo até 2005, quando foi implantado em Içara um aterro sanitário controlado, que passou a receber os resíduos gerados nos municípios da região.
Conforme a decisão, as empresas terão o prazo de 60 dias para elaborarem o Projeto para Recuperação de Área Degradada (PRAD), que deverá ser apresentado à Fundação Estadual do Meio Ambiente (FATMA). As obras de recuperação do local não poderão exceder à 24 meses. Em caso de descumprimento, a Justiça Federal fixou multa diária no valor de R$ 10 mil.
Cronologia dos fatos - Na ação, o MPF explicou que, nas décadas de 80 e 90, a ICC utilizou uma área de cerca de 160 hectares para atividades de beneficiamento de rejeitos piritosos. O rejeito piritoso era adquirido das mineradoras pela empresa a fim de ser beneficiado para a fabricação de ácido sulfúrico, que é matéria-prima para a produção de fertilizantes. Porém, a área foi abandonada pela ICC sem qualquer ação de recuperação. Os resíduos desse beneficiamento restaram depositados no local, e lá permaneceram inclusive após o encerramento das atividades da ICC, há cerca de 13 anos. No ano de 1993, a GASPETRO passou a ser a principal acionista e controladora da ICC, e, por isto, é solidariamente responsável pela recuperação do local.
Ainda em 1993, a ICC assinou “Instrumento particular de cessão de uso, a título precário, em comodato para aterro sanitário” com os municípios de Criciúma e Forquilhinhas para deposição de lixo numa área de 40 hectares. Em 1995, a ICC foi autuada pela FATMA em virtude da degradação ambiental causada com a deposição de rejeitos piritosos. A fim de se eximir da recuperação ambiental, a ICC “vendeu” a área em questão pelo valor simbólico de R$ 1,00, aos respectivos Municípios, os quais continuaram a depositar resíduos sólidos urbanos no local, juntamente com o Município de Nova Veneza, até 2005. Parte substancial dessa área foi ainda doada, pelos referidos Municípios, à Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC).
A par da situação, em 1998, o MPF e o MPE firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os Municípios, visando à recuperação da área, o que acabou não sendo realizada. Como os municípios não cumpriram o TAC, o MPF propôs nova ação. Assim, por conta da responsabilidade solidária, a Justiça determinou agora, em caráter liminar, que as empresas recuperem o local.
Do total da área isto é, dos 160 hectares, 23 hectares já foram considerados recuperados e 97 hectares estão incluídos em outra ação do MPF (ACP 2006.72.04.000634-4), na qual a GASPETRO já apresentou projeto de recuperação ambiental, licenciado pela FATMA no final de setembro. As obras de recuperação devem começar ainda este ano.
Segundo o MPF, basicamente 65% do material retirado do subsolo da área em questão é formado por pirita. Este rejeito, em contato com a água, produz ácido sulfúrico, baixando o pH da água e inviabilizando a vida. Segundo o procurador da República em Criciúma Darlan Airton Dias, que propôs a respectiva Ação Civil Pública em outubro do corrente, o depósito descuidado de rejeitos próximos aos rios da região causou grande degradação ambiental.
Na decisão, o juiz federal Daniel Raupp, explicou que a liminar foi concedida porque dificilmente o meio ambiente, diante de lesão ou ameaça de lesão, pode aguardar o devido processo legal até a prolação da sentença. “Há perigo na demora porque o dano perpetrado ao meio ambiente vem, a todos esses anos, causando efeitos nocivos à flora, à fauna e à população desta região, na medida em que a percolação de água da chuva inegavelmente compromete os recursos hídricos, inclusive o lençol freático; e tais danos são de difícil reparação e precisam ser, na medida do tecnicamente possível, imediatamente cessados ou minimizados”.
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