Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Novembro de 2024
    Adicione tópicos

    STJ permite dação em pagamento de dívida alimentar

    há 15 anos

    A transferência de cota de bem imóvel do alimentante para os alimentados, visando saldar débito alimentar e evitar prisão civil, não pode ser encarada como adiantamento da herança, e sim como dação em pagamento, não havendo, portanto, preterição de outros filhos. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    No caso, trata-se de ação anulatória de ato jurídico proposta por menor representada por sua mãe, visando anular alegada doação de seu pai a seus irmãos de casamento anterior. Ocorre que, concomitantemente à separação relativa àquele casamento, corria execução de alimentos devidos aos filhos nele concebidos.

    Na audiência efetuada na ação de separação, as partes acordaram em partilhar 50% do imóvel do casal à ex-mulher, sendo que o ex-marido doaria o seu percentual (50%) aos filhos comuns. No mesmo ato, também ficou estabalecido que os credores estavam dando quitação plena da dívida alimentar do cônjuge varão [o ex-marido].

    Em primeiro grau, o pedido de anulação foi julgado improcedente. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, na apelação, reformou a sentença entendendo que, em verdade, se tratou de doação, preterindo-se o direito da filha da segunda relação conjugal que, à época do acordo, já era nascida.

    No STJ, a primeira família sustentou que, no caso, não se trata de doação, e sim, de dação em pagamento, eis que a transferência de parte do imóvel visava extinguir dívida alimentar e eximir o devedor da prisão civil.

    Para o relator, desembargador convocado Honildo Amaral de Mello Castro, a questão, a despeito da aparente complexidade, envolve tão somente confusão terminológica quando se adotou o vocábulo doação quando, em verdade, haveria de ter se pronunciado como dação em pagamento como adimplemento da obrigação de alimentos.

    A transferência pelo genitor do seu percentual do bem imóvel partilhado a seus filhos da primeira relação conjugal teve como objetivo e essência quitar o débito alimentar e eximi-lo da prisão civil decorrente de sua não prestação, afastando-se, assim, de qualquer intenção de preterir a filha do segundo relacionamento em virtude de suposto adiantamento da legítima, assinalou.

    O relator destacou, ainda, que, anulando-se a suposta doação, voltariam os credores e o devedor à situação anterior, tornando o alimentante, de uma hora para outra, devedor de quantia substancial, haja vista o transcurso de tempo entre a realização daquele negócio (fevereiro de 1996) e a data atual. Nesse panorama, verifica-se alta probabilidade de o alimentante vender sua cota do imóvel a fim de saldar sua dívida, sem que a filha hipoteticamente preterida nada possa alegar, restabelecendo, na prática, a situação fática hoje existente, avaliou.

    • Publicações19150
    • Seguidores13449
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações4180
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-permite-dacao-em-pagamento-de-divida-alimentar/2019179

    Informações relacionadas

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Jurisprudênciahá 9 anos

    Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-06.2015.8.26.0000 SP XXXXX-06.2015.8.26.0000

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 15 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-5

    Luana Caroline, Advogado
    Modeloshá 5 anos

    Modelo Minuta de Acordo de Execução de Alimentos

    Petição Inicial - TJSP - Ação Mandado de Segurança com Pedido Liminar - Remessa Necessária Cível - de Juízo EX Officio contra Xuryou7 Administradora de Imóveis Próprios e Município de São Paulo

    2 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)
    Jose Marcos
    2 anos atrás

    que julgado é este continuar lendo

    Diogo Saldanha Xarão
    4 anos atrás

    Boa noite, estou com um caso análogo preciso dessa jurisprudencia e não estou achado, podem passa o nº? desde já agradeço continuar lendo