Relações Exteriores aprova aumento de 36% no efetivo da Marinha
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou na quarta-feira (30) o Projeto de Lei 5916/09 , do Poder Executivo, que autoriza o aumento de efetivo da Marinha em 36% e reestrutura os quadros da força.
O relator da matéria, Renato Amary (PSDB-SP), recomendou a aprovação. "A Marinha, bem como as demais forças, presta seus inestimáveis serviços sociais ao Brasil com a participação em missões da Organização das Nações Unidas, campanhas de vacinação e apoio às populações mais humildes por meio de seus 'Navios da Esperança'", listou o deputado.
De acordo com o governo, o reforço da Marinha é justifificado pela "exigência de maior presença naval nas águas jurisdicionais, tanto por força do pleito brasileiro de extensão dos limites exteriores da plataforma continental como para a defesa das plataformas de exploração de petróleo no mar, que foi ampliada pela perspectiva de início da exploração dos campos do pré-sal".
Efetivo máximo
A Marinha tem hoje um efetivo máximo de 59,6 mil militares, sem considerar 9,5 mil marinheiros em formação e conscritos. A proposta aumenta esse número para 80.507, e passa a desconsiderar marinheiros em formação e conscritos na contagem dos efetivos.
Os ministros da Defesa, Nelson Jobim, e do Planejamento, Paulo Bernardo, afirmam que o aumento será gradual, completando-se apenas daqui a 20 anos, o que reduz o impacto financeiro imediato do projeto.
O número máximo do efetivo de oficiais, conforme a Lei 9519/97, é de 7.800 - 6 almirantes-de-esquadra, 23 vice-almirantes, 51 contra-almirante, 3.360 oficiais superiores, 2.060 oficiais intermediários e 1.700 oficiais subalternos, sem contar com os efetivos de Aspirantes da Escola Naval e alunos do Colégio Naval, que podem chegar a 1500. Pelo projeto, o teto do efetivo de oficiais passa para 10.707 - 87 oficiais generais e 10.620 oficiais superiores, intermediários e subalternos.
O efetivo de praças da Marinha passa de 59.800 (51.800 do corpo de praças e 8.000 aprendizes-marinheiros e dos alunos de cursos de formação de soldados-recrutas do corpo de fuzileiros navais e conscritos) para 69.800. Os marinheiros em formação deixam de ser computados nesse limite.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo , ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Newton Araújo
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