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26 de Novembro de 2024
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    Liminar suspende Lei Antifumo em 18 municípios paulistas

    Publicado por Direito do Estado
    há 15 anos

    Cerca de 3 mil estabelecimentos comerciais de 18 municípios paulistas estão liberados do cumprimento da Lei Antifumo do estado de São Paulo. Os comerciantes dessas cidades conseguiram isso graças a uma liminar que suspende as aplicações da lei, concedida na última segunda-feira (10) pela 3a Vara da Fazenda Pública à ação ajuizada pela Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo (Abresi).

    Segundo o diretor jurídico da entidade, Marcus Vinicius Rosa, a ação proposta pela Abresi suscita a inconstitucionalidade da Lei Antifumo e alega que o direito dos empresários está sendo violado.

    "Se um empresário quiser abrir um bar destinado unicamente para os fumantes, não pode? Se um não fumante entrar é porque quer e está consciente de que ali é um bar para fumantes. Esta lei fere a liberdade de escolha", argumenta.

    Ainda de acordo com o diretor jurídico da Abresi, a vida pertence ao homem, e não ao Estado. "O Estado não pode interferir assim nas nossas vidas."

    Procurada pela Agência Brasil, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo informou que não foi notificada sobre a liminar, mas que recorrerá da decisão assim como fez nas ações anteriores - cerca de 30.

    Ivy Farias

    Agência Brasil

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/liminar-suspende-lei-antifumo-em-18-municipios-paulistas/1681097

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