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28 de Novembro de 2024
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    Gilmar Mendes 1 X 1 Fausto De Sanctis

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 16 anos

    O corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Hamilton Carvalhido ( foto ) , suspendeu no dia 14 o andamento do Expediente Administrativo do corregedor regional da Justiça Federal da 3ª Região, desembargador André Nabarrete Neto, que determinou a instauração de procedimento administrativo disciplinar contra 134 juízes federais vinculados à 3ª Região, requisitando informações sobre eventual violação ao artigo 36 , inciso III , da Lei Orgânica da Magistratura Nacional , a Loman . Os juízes assinaram o manifesto em julho, em solidariedade ao juiz Fausto Martin De Sanctis, que mandou prender o banqueiro Daniel Dantas.

    A decisão do corregedor-geral livra os magistrados de responderem pelo ato no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) - Leia: Corregedor critica juízes que apoiaram juiz Fausto De Sanctis na Satiagraha )

    O pedido para que o Conselho da Justiça Federal (CJF) suspendesse as notificações foi feito nesta quinta-feira pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Ao analisar o pedido, o ministro Hamilton Carvalhido entendeu que os fatos narrados pelo corregedor contra os juízes não viola o inciso III do artigo 36 da Lei Orgânica da Magistratura (Lomam) . O dispositivo estabelece que "é vedado ao magistrado manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério".

    Para o ministro Carvalhido, os juízes que saíram em defesa de De Sanctis não emitiram opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, pressuposto essencial para o início de qualquer apuração administrativo disciplinar.

    "Pelo exposto, diante da urgência e do quantum de plausibilidade jurídica do pedido estão a indicar a necessidade de pronta expedição de provimento cautelar, suspendo o andamento do expediente administrativo autuado na Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 3ª Região e, consequentemente, os efeitos das intimações dirigidas aos juízes federais signatários do manifesto antes mencionado, até que o TRF3 aprecie a questão, para o qual determino a remessa do presente expediente", disse o ministro Hamilton Carvalhido em sua decisão.

    MPF divulga manifesto

    Membros do Ministério Público Federal assinaram manifesto ( leia abaixo ) de apoio a 134 juízes que foram notificados de procedimento pela Corregedoria do TRF da 3ª Região em razão de terem, em julho de 2008, manifestado solidariedade ao juiz Fausto de Sanctis por meio do Manifesto da Magistratura da 3ª Região. O procedimento foi suspenso, em caráter liminar, pelo Corregedor Nacional da Justiça Federal, Ministro Hamilton Carvalhido.

    Até agora, já assinaram o manifesto 121 procuradores. Outras adesões, no entanto, ainda podem ocorrer.

    Leia, abaixo, a íntegra d decisão:

    "Trata-se, em resumo, de procedimento de controle administrativo deduzido pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) através do qual pretende a suspensão do ato da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 3ª (Expediente Administrativo autuado sob o 2009.01.0040) que determinou a instauração de procedimento administrativo disciplinar encaminhando a cento e trinta e quatro juízes federais vinculados à Terceira Região, requisitando informações sobre eventual violação ao artigo 36 , III , da Lei Orgânica da Magistratura Nacional .

    DECIDO

    A associação requerente afirma tratar-se de hipótese de controle de ato administrativo praticado pelo Corregedor-Regional que, em princípio, justificaria a competência desta Corregedoria-Geral da Justiça Federal para a apreciação de pedido deduzido, nos termos dispostos nos artigos 123 a 125 , da Resolução 42 , de 19 de dezembro de 2008 . Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal e artigos 79 a 81 , do Provimento 01 , de 05 de janeiro de 2009 , desta Corregedoria-Geral.

    Tendo em vista, por outro lado, que os fatos narrados evidenciam a existência de expediente administrativo de natureza disciplinar contra magistrados da Terceira Região, o deslinde da questão competiria, em princípio, ao Tribunal Regional Federal local.

    Não se há negar, entretanto, que o ato do Corregedor-Regional vem gravado com aparente atipicidade da conduta imputada aos magistrados, na medida em que os fatos narrados não se enquadram na vedação contida no inciso III , do artigo 36 , da Lei Complementar 35 /79 , restando evidente que os signatários da manifestação apontada não teriam emitido opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, pressuposto essencial para o início de qualquer apuração administrativo disciplinar.

    Pelo exposto, diante da urgência e do quantum de plausibilidade jurídica do pedido estão a indicar a necessidade de pronta expedição de provimento cautelar, SUSPENDO o andamento do Expediente Administrativo autuado na Corregedoria-Regional da Justiça Federal da Terceira Região sob o

    e, consequentemente, os efeitos das intimações dirigidas aos juízes federais signatários do manifesto antes mencionado, até que o Tribunal Regional Federal da Terceira Região aprecie a questão, para o qual DETERMINO a remessa do presente expediente.

    Cientifique-se da presente, com urgência, a Excelentíssima Desembargadora Federal Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região e o Excelentíssimo Desembargador Federal Corregedor-Regional da Justiça Federal da Terceira Região."

    Leia abaixo o manifesto do MPF:

    "MANIFESTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

    Os membros do Ministério Público Federal abaixo assinados, considerando notícia de início de procedimento pela Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 3ª Região com a notificação de 134 Juízes e Juízas Federais da 3ª Região, que, em julho de 2008, firmaram Manifesto da Magistratura Federal da 3ª Região em solidariedade ao Juiz Federal Fausto de Sanctis, felizmente já suspenso, em caráter liminar, pelo Corregedor Nacional da Justiça Federal, Ministro Hamilton Carvalhido, vêm manifestar seu irrestrito apoio aos Juízes e Juízas que, no exercício de direitos constitucionalmente garantidos como a liberdade de expressão, o direito de reunião e o de participação em foruns e associações de classe, prestaram a sua solidariedade a colega pertencente à Magistratura Federal.

    Assim, a discordância com ato do Min.Gilmar Mendes, Presidente do Supremo Tribunal Federal, explicitada naquele documento, divulgado, inclusive, na página na internet do próprio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, encontra-se albergada pelos direitos constitucionais acima mencionados e não pode ser considerada, como bem colocado pelo Ministro Hamilton Carvalhido em sua decisão, como violação de dever imposto pelo artigo 36 , III , da Lei Complementar nº 35 /79 , que rege a Magistratura Nacional.

    A independência dos Juízes e Juízas em todas as instâncias é garantia da cidadania, da democracia e da república. O sistema de justiça não é independente se aqueles que o compõem não podem manifestar seu entendimento com base na livre convicção, livre convicção que aqui se estende ao teor do Manifesto da Magistratura Federal da 3ª Região.

    Luiza Cristina Fonseca Frischeisen (Procuradora Regional da República na 3ª Região)

    Ana Lúcia Amaral (Procuradora Regional da República na 3ª Região)

    Janice Agostinho Barreto Ascari (Procuradora Regional da República na 3ª Região)

    Monica Nicida Garcia (Procuradora Regional da República na 3ª Região)

    Marcelo Moscogliato (Procurador Regional da República na 3ª Região)

    Geisa de Assis Rodrigues (Procuradora Regional da República na 3ª Região)

    Robério Nunes dos Anjos Filho (Procurador Regional da República na 3ª Região)

    Maria Luiza Grabner (Procuradora Regional da República na 3ª Região)

    Paulo Thadeu Gomes da Silva (Procurador Regional da República na 3ª Região)

    Flávio Paixão de Moura Júnior (Procurador Regional da República na 3ª Região)

    Isabel Cristina Groba Vieira (Procuradora Regional da República na 3ª Região)

    Márcio Domene Cabrini (Procurador Regional da República na 3ª Região)

    Maria Iraneide Olinda Santoro Facchini (Procuradora Regional da República na 3ª Região)

    Maria Luisa Rodrigues de Lima Carvalho (Procuradora Regional da República na 3ª Região)

    Elizabeth Kablukow Bonora Peinado (Procuradora Regional da República na 3ª Região)

    Nicolao Dino de Castro e Costa Neto (Procurador Regional da República na 1ª Região)

    Ronaldo Pinheiro de Queiroz (Procurador da República no Rio Grande do Norte)

    Luiz Francisco Fernandes de Souza (Procurador Regional da República na 1ª Região)

    Daniel de Resende Salgado (Procurador da República em Goiás)

    Luiz Fernando Voss Chagas Lessa (Procurador da República no Rio de Janeiro)

    Blal Yassine Dalloul (Procurador da República no Mato Grosso do Sul)

    Helder Magno da Silva (Procurador da República em Minas Gerais)

    Renato Freitas Souza Machado (Procurador da República no Rio de Janeiro)

    Marcio Schusterschitz da Silva Araujo (Procurador da República em São Paulo)

    Márcio Barra Lima (Procurador de República no Rio de Janeiro)

    Nilo Marcelo de Almeida Camargo (Procurador da República no Rio Grande do Sul)

    Silvio Roberto Oliveira de Amorim Júnior (Procurador da República em Sergipe)

    Rodrigo Fraga Leandro de Figueiredo (Procurador da República em São Paulo)

    Jessé Ambrósio dos Santos Júnior (Procurador da República no Rio de Janeiro)

    Carlos Bruno Ferreira da Silva (Procurador da República no Espírito Santo)

    Marcos Queiroga (Procurador da República na Paraíba)

    Domingos Sávio Tenório de Amorim (Procurador Regional da República na 5ª Região)

    Rodrigo Poerson (Procurador da República no Rio de Janeiro)

    Marcelo Ribeiro de Oliveira (Procurador da República em Goiás)

    José Alfredo de Paula Silva (Procurador da República no Distrito Federal)

    Claudio Valentim Cristani (Procurador da República em Santa Catarina)

    Antonio José Donizetti Molina Daloia (Procurador da República em São Paulo)

    Sérgio Luiz Pinel Dias (Procurador da República no Rio de Janeiro)

    Rodrigo de Grandis (Procurador da República em São Paulo)

    Alessander Wilckson Cabral Sales (Procurador da República no Ceará)

    Izabella Marinho Brant (Procuradora da República no Rio de Janeiro)

    Mônica Campos de Ré (Procuradora Regional da República na 2ª Região)

    Sérgio Gardenghui Suiama (Procurador da República em São Paulo)

    José Osmar Pumes (Procurador da República no Rio Grande do Sul)

    Tarcísio Humberto Parreira Henriques Filho (Procurador da República em Minas Gerais)

    Mauro Cichowski dos Santos (Procurador da República no Rio Grande do Sul)

    Pablo Barreto (Procurador da República em Sergipe)

    Sérgio Rodrigo de Castro Pinto (Procurador da República na Paraíba)

    Ricardo Nakahira (Procurador da República em São Paulo)

    Ana Previtalli (Procuradora da República em São Paulo)

    Monique Cheker de Souza (Procuradora da República no Paraná)

    Março Aurélio Alves Adão (Procurador da República no Piauí)

    João Carlos de Carvalho Rocha (Procurador Regional da República na 4ª Região)

    Acássia Suassuna (Procuradora da República na Paraíba)

    Ângelo Augusto Costa (Procurador da República em São Paulo)

    Carlos Bermond (Procurador da República no Rio de Janeiro)

    Júlio Cesar de Castilhos Oliveira Costa (Procurador da República no Espírito Santo)

    Edmilson da Costa Barreiros Júnior (Procurador da República no Amazonas)

    Guilherme Guedes Raposo (Procurador da República no Rio de Janeiro)

    Vladimir Aras (Procurador da República na Bahia)

    Raquel Branquinho (Procuradora da República no Distrito Federal)

    Melissa Garcia Blagitz de Abreu e Silva (Procuradora da República em São Paulo)

    Marcos José Gomes Corrêa (Procurador da República em São Paulo)

    Fernanda Teixeira Souza Domingos Taubemblatt (Procuradora da República em São Paulo)

    Paulo Taubemblatt (Procurador da República em São Paulo)

    Melina Castro Montoya Flores (Procuradora da República na Bahia)

    Victor Veggi (Procurador da República na Paraíba)

    André de Vasconcelos Dias (Procurador da República em Minas Gerais)

    Régis Richael Primo da Silva (Procurador da República no Maranhão)

    Paulo Roberto Galvão de Carvalho (Procurador da República no Distrito Federal)

    Rodrigo Luiz Santos (Procurador da República em Tocantins)

    Rudson Coutinho da Silva (Procurador da República em Rondônia)

    Camila Ghantous (Procuradora da República em São Paulo)

    Marcos Angelo Grimone (Procurador da República em São Paulo)

    Lisiane Cristina Braecher (Procuradora da República em São Paulo)

    Silvana Batini (Procuradora Regional da República na 2ª Região)

    Luciana Loureiro Oliveira (Procuradora da República no Distrito Federal)

    Jaime Mitropoulos (Procurador da República no Rio de Janeiro)

    José Augusto Simões Vagos (Procurador da República no Rio de Janeiro)

    Maurício Gotardo Gerum (Procurador Regional da República na 4ª Região)

    Inês Virgínia Prado Soares (Procuradora da República em São Paulo)

    Jorge Luiz Gasparini da Silva (Procurador Regional da República na 4ª Região)

    Ana Paula Ribeiro Rodrigues (Procuradora da República no Rio de Janeiro)

    Marina Filgueira de Carvalho Fernandes (Procuradora da República no Rio de Janeiro)

    Adriano Raldi (Procurador da República no Rio Grande do Sul)

    Anderson Lodetti Cunha Oliveira (Procurador da República em Santa Catarina)

    Adriana Scordamaglia (Procuradora da República em São Paulo)

    Anna Carolina Resende de Azevedo Maia (Procuradora da República no Distrito Federal)

    José Robalinho Cavalcanti (Procurador da República no Distrito Federal)

    Ana Letícia Absy (Procuradora da República em São Paulo)

    Elaine Cristina de Sá Proença (Procuradora da República em São Paulo)

    Alexandre Moreira Tavares dos Santos (Procurador da República em Goiás)

    Steven Shuniti Zwicker (Procurador da República em São Paulo)

    Carolina Lourenção Brighenti (Procuradora da República em São Paulo)

    Adriana Zawada Melo (Procuradora da República em São Paulo)

    Carolina de Gusmão Furtado (Procuradora da República em Pernambuco)

    Silvio Luis Martins de Oliveira (Procurador da República em São Paulo)

    Cláudio Gheventer (Procurador da República no Rio de Janeiro)

    Fernanda Alves de Oliveira (Procuradora da República no Rio Grande do Sul)

    Ryanna Pala Veras (Procuradora da República em São Paulo)

    José Ricardo Lira Soares (Procurador Regional da República na 4ª Região)

    Patrícia Maria Nunez Weber (Procuradora da República no Rio Grande do Sul)

    Fábio de Lucca Seghese (Procurador da República no Rio de Janeiro)

    Clarisier Azevedo (Procuradora da República no Rio Grande do Norte)

    Luciana Sperb Duarte (Procuradora da República em São Paulo)

    Osvaldo dos Santos Heitor Junior (Procurador da República no Paraná)

    Marcus Marcelus Gonzaga Goulart (Procurador da República no Distrito Federal)

    Fabiana Rodrigues de Sousa Bortz (Procuradora da República em São Paulo)

    Geraldo Fernando Magalhaes Cardoso (Procurador da República em São Paulo)

    Nívio de Freitas Silva Filho (Procurador Regional da República na 2ª Região)

    Antonio Arthur Barros Mendes (Procurador da República em Minas Gerais)

    Rafael Ribeiro Nogueira Filho (Procurador da República em Pernambuco)

    Marcos Angelo Grimone (Procurador da República em São Paulo)

    Paulo Fernando Corrêa (Procurador Regional da República da 2ª Região)

    Antonio Cabral (Procurador da República no Rio de Janeiro)

    Eduardo André Lopes Pinto (Procurador da República no Rio de Janeiro)

    Mário Sérgio Ghannagé Barbosa (Procurador da República em Santa Catarina)

    Anna Cláudia Lazzarini (Procuradora da República em São Paulo)

    Alexandre Ribeiro Chaves (Procurador da República no Rio de Janeiro)

    Rodolfo Krieger (Procurador da República no Rio Grande do Sul)

    Israel Silva (Procurador da República na Bahia)"

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